contabilidade avançada
A nova legislação harmoniza a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, o que facilita o investimento estrangeiro. Além disso, e apesar de ser questionável, obriga as grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus balanços.
Com as novas regras, diversas alterações significativas ocorreram, como a extinção da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR, a obrigatoriedade de elaboração da DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa e da Demonstração do Valor Adicionado - DVA.
Além dessas novas demonstrações obrigatórias, criou-se o grupo ativo intangível e contas contábeis como ajustes de avaliação patrimonial - que vem a substituir a extinta reserva de reavaliação, além de alterações para a avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial.
No ativo intangível serão classificados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital em função da interrupção de empreendimentos ou revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
A nova lei também explicita que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, deverão ser elaboradas em