Contabilidade avançada
1ª e 2ª AULA: PROVISÕES
O termo provisões refere-se a despesas com perdas de ativos (contas a receber em geral) ou com constituição de obrigações que, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, não podem ser medidas com exatidão e têm, portanto, caráter estimativo.
As empresas que vendem a prazo bens ou serviços correm o risco de não receber parte de seus créditos, por ocasião do vencimento das duplicatas e demais títulos de créditos.
Para fazer face aos possíveis prejuízos, recomenda-se, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade da competência, do conservadorismo ou da prudência, que seja constituída adequada provisão para créditos de liquidação duvidosa, por ocasião dos encerramentos mensais dos resultados, para adequada apuração das demonstrações contábeis.
PROVISÕES DEDUTÍVEIS.
(consideram-se como despesas do período para cálculo do IR. e CSLL). Para fatos geradores ocorridos a partir de 01-01-97, somente são dedutíveis as provisões constituídas: a) Para o pagamento de férias; b) Para o pagamento do 13º salário; c) Provisão para perda em estoques de livros, na atividade de editor, distribuidor e livreiro (apuração mensal, 1/3 do valor do estoque na data) d) As provisões das companhias de seguro, de capitalização e das entidades de previdência privada, devido a sua aplicação específica e limitada a essas pessoas jurídicas, não serão aqui abordadas.
PROVISÃO PARA FÉRIAS DE EMPREGADOS
Classificável no Passivo Circulante (PC), O valor da provisão será determinado com base na remuneração mensal e no número de dias de férias a que o empregado tiver direito na época do balanço, podendo ser provisionado também: a) Encargos sociais (INSS, FGTS), cujo ônus cabe ao empregador; b) Abono a ser pago em espécie de 10 dias (férias vendidas); c) Adicional de férias, 1/3, da remuneração normal.
Notas: 1) A empresa deverá manter um demonstrativo