Conta de água e luz são obrigações propter rem?

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1. Taxa de água e taxa de luz são obrigações "propter rem"?Jurisprudência e doutrina sobre isso. Porque? * * A tarifa de água decorre de uma obrigação contratual e voluntária, ela jamais poderia ser propter rem e jamais deveria acompanhar o imóvel pois o novo dono não se beneficiou dela, o comprador do imóvel não usufruiu da água e não deve contrair a dívida do antigo dono. * * Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. * * A obrigação Propter rem nasce de um direito real do devedor sobre determinada coisa, logo, sabendo-se quem é o titular, sabe-se quem é o devedor, elas tem transmissibilidade automática. A divida da tarifa de água é pessoal de quem usufruiu dessa água, o antigo morador do imóvel e não deve recair sobre o novo comprador do mesmo, a empresa de água deverá cobrar do antigo devedor e não poderá cortar a água do novo morador.

“É forçoso dizer que o comprador do imóvel (apelante) não pode vir a responder por dívida que não contraiu, devendo a concessionária de água buscar o seu crédito com aquela pessoa com quem contratou o fornecimento de água e se responsabilizou por escrito, assumindo os débitos.

Por via de conseqüência, não pode cortar o fornecimento de água do proprietário que adquiriu o imóvel, se em nome desse não existe débito por ele contraído.

Não se ignora a existência da legislação, na qual é previsto o corte no fornecimento de água e energia elétrica, quando houver inadimplemento por parte do consumidor. Todavia, essa mesma legislação protege a apelante, senão vejamos:

Dispõem os arts. 6º da Lei n. 8.987/95 e 17 da Lei n. 9.427/96:

Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,

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