CONSUMIDOR DESCONSIDERA O DA PERSONALIDADE JUR DICA CONTRARRAZ ES RECURSO ESPECIAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RONDÔNIA

Agravo de Instrumento n. XXXXX
Agravante: XXXXXX
Agravado: XXXXXXX

XXXXXXX, qualificados nos autos em epígrafe, em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL interposto por XXXXXXXXX, igualmente qualificada, requerendo sejam as mesmas, no caso de ser admitido o seguimento do reclamo, encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação.

Termos em que,
Pede deferimento.

Porto Velho, 15 de abril de 2015.

Valnei Gomes da Cruz Rocha Denise Gonçalves da Cruz Rocha OAB/ RO 2479 OAB/ RO 1996

AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Agravo de Instrumento n. XXXXXX
Agravante: XXXXX
Agravado: XXXXXXX

COLENDA TURMA:

I. PRELIMINARMENTE. Pressuposto de Admissibilidade. Não preenchimento. Impossibilidade de conhecimento do Recurso Especial. A recorrente fundamentou o recurso com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, não obstante os argumentos despendidos nas razões do recurso ser somente com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”. A seguir fundamentamos em cada tópico os motivos pelos quais o recurso especial não deve ser conhecido.

I.a) Ausência de contrariedade às lei federal pelo acórdão recorrido. Fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”. O artigo 103, III, alínea “a” dispõe que caberá recurso especial as causas decididas que contrariar tratado ou lei federal, ou seja, essa primeira hipótese de cabimento do recurso especial diz respeito à contrariedade de lei federal por decisão de Tribunais. Verifica-se assim que para cabimento do recurso com fundamento no artigo 103, III, alínea “a” deve ser observado duas situações. A primeira delas ocorre quando uma decisão dos Tribunais mencionados no inciso III afrontar o disposto em um tratado ou lei federal. Da mesma

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