Consultora
N.º
Celebram o presente contrato de prestação de serviços, a , CNPJ , representada pelo Sr. doravante denominada CONTRATANTE, e , localizada na CNPJ, representada pelo, CPF, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1 – Prestação de serviços de elaboração de programas de computador sob encomenda, conforme demanda da CONTRATANTE, mediante a abertura de Ordens de Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – A CONTRATADA poderá executar os serviços de acordo com a sua viabilidade, nas dependências da CONTRATANTE, nas dependências da CONTRTADA ou nas dependências de terceiros indicados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – A CONTRATADA executará os serviços com pessoal de seu quadro funcional, ficando responsável pelo pagamento de salários, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários. O pessoal de responsabilidade da CONTRATADA não manterá nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
2 – A CONTRATADA deverá fornecer na assinatura do contrato os seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato Social;
b) Cópia da Última Alteração Contratual;
c) Cópia do Cartão CNPJ;
d) Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal – CF/DF;
e) Cópia do Alvará de Funcionamento;
f) Cópia dos documentos dos sócios, CPF e RG;
g) Cópia da Declaração de Entrega do IR do último ano;
h) Em caso de não possuir empregados contratados em regime Celetista,fornecer declaração expressa informando tal fato.
3 – A CONTRATADA deverá fornecer Cópia de qualquer alteração no contrato social, caso venha a ocorrer durante a vigência do presente contrato
4 – A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos causados á CONTRATANTE e/ou TERCEIROS, por seu prepostos, funcionários e prestadores de serviços, reembolsando imediatamente tais prejuízos, desde que tal fato