Constituições
Constituição outorgada é imposta pela vontade dos governantes, são elaboradas sem a participação do povo, típica de governos autoritários. Constituição de 1937 imposta por Getulio Vargas, Constituição de 1824 imposta por D. Pedro I.
Constituições promulgadas: 1891, 1934, 1946, e 1988.
Constituição promulgada é o caso da nossa Constituição atual, a de 1988, é elaborada através da Assembléia Constituinte , que representa a vontade do povo, outro exemplo é a Constituição de 1934 que instituiu o voto secreto, previu a criação da Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral.
Constituições liberais: 1824 e 1891.
Baseado na defesa da liberdade individual, favorece também o direito à discordância dos credos e das autoridades estabelecidas em termos políticos ou religiosos.
Na Constituição de 1824 houve a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário, mas também a criação do Poder Moderador, exercido unicamente pela figura do imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes, desse modo, o governo combinava liberalismo e absolutismo. Constituição de 1891 - abolição das instituições monárquicas, os Senadores deixaram de ter cargo vitalício.
Constituições sociais: 1934 1946, e 1988.
A partir da Constituição de 1946, levou-se em conta o direito de vestir, de comer, de morar, e não apenas os de pensar e de ter uma religião, também fundamentais, mas que não são nada sem outros que permitam ao homem viver com dignidade. Constituição de 1934 instituiu o voto secreto, previu a criação da Justiça do Trabalho e a Justiça