constituição formal

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1- O Contrato social é o ato fundamental para a constituição da Empresa, em que os sócios devidamente qualificados se unem em torno de um objetivo comum e fazem um pacto recíproco documentando por exemplo, o nome da empresa, o capital social, o objeto do contrato, responsabilidades dos sócios, local da sede, , etc. Enquanto que o Estatuto Social é um conjunto de normas jurídicas acordadas entre os sócios regulamentando o funcionamento da empresa ou organização.

2 – Na declaração de desimpedimento deve constar o desimpedimento por lei e por condenação criminal, pois mesmo não condenados por crimes, algumas pessoas são impedidas de se tornar administradoras de uma sociedade.

3 – Para formalizar a marca é necessário fazer uma busca chamada pesquisa de anterioridade para verificar se há algum impedimento que inviabilize a concessão do registro. Não havendo impedimentos, é possível fazer o pedido de registro no INPI. Após a concessão do registro sua validade é de 10 anos iniciais, prorrogáveis a cada 10 anos.

4 – O número de controle chama-se NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas, que através do registro na Junta Comercial comprova a existência oficial da empresa.

5 - A sociedade personificada é aquela legamente inscrita nos órgãos competentes e possui personalidade distinta dos seus sócios. A legalização de um empreendimento independente do porte e atividade é importante e fundamental para o desenvolvimento empresarial.Há variadas vantagens na legalização da sociedade , por exemplo, podemos citar a facilidade em obter créditos para investimento ou capital de giro; a emissão de notas fiscais, dando mais credibilidade à empresa ; a legalização dos funcionários, etc Já a sociedade não personificada é aquela que não tem contrato social ou mesmo que tenha o contrato, ainda não o registrou, sendo assim não adquiriu a personalidade jurídica, estando em situação irregular; essa informalidade causa muitos problemas, por exemplo, o risco de

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