constituicao de 1967

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Constituição de 1967

Contexto Histórico

Quando os militares assumiram o poder em 1964, depois de um golpe de Estado, ficou claro que era preciso um aparato legal , para legalizar o regime militar no Brasil. A constituição de 1946 não atendia as preferências desta classe, e os atos institucionais já governavam o país. Em 1966 Carlos Medeiros da Silva, ministro da justiça criou um projeto de uma nova constituição que incorporava todos os decretos e atos institucionais feito pelo presidente Castelo Branco, lembrando que esses atos institucionais eram feitos sem a aprovação do poder legislativo, esse projeto foi duramente criticado e não entrou em vigor. A solução veio através do Ato Institucional 4, o AI-4, que em dezembro de 1966 convocou os membros do congresso nacional para formularem a nova carta, mesmo sem considerar boa parte das emendas oferecidas pelo congressistas, no dia 24 de janeiro de 1967 foi aprovada a nova constituição, que entrou em vigor dia 15 de março de 1967.
O governo sob o argumento de preservar a segurança nacional, tirou certas competências dos Estados e municípios, conferindo amplos poderes ao poder executivo federal, ou seja, o presidente da republica, e com isso enfraqueceu o sistema federativo.

Características da Constituição

Forma de governo - República
Forma de Estado - apesar do artigo 1 dizer que o Brasil era uma República Federativa, a forma que mais se aproximava era de um Estado unitário centralizado.
Inexistência de religião oficial – continuou o Brasil sendo um Estado laico.
Conforme artigo 2º, Distrito Federal era a capital da União

Organização dos Poderes – a teoria de Montesquieu da tripartição dos poderes permaneceu, mas no fundo todo o poder era centralizado no executivo.

AI – 5

Em 13 de dezembro de 1968 o Ato Institucional nº 05, que era de um autoritarismo jamais visto, conferiu amplos poderes ao Presidente da República e vigeu ate 17/10/1978. Foram emendados os seguintes termos:

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