Constitui O2
Direito e política no Brasil Contemporâneo.
O estudo dessa atividade está separado em três partes. A primeira parte discute sobre a amplificação institucional do judiciário nos últimos anos no Brasil e no mundo. A segunda parte dedica-se á concepção tradicional das relações entre o direito e a política.
A Constituição faz a ligação entre o universo político e o jurídico, fazendo a distinção entre legislar, administrar e julgar.
A terceira parte está relacionada a uma questão nova nesse debate jurídico brasileiro. A real ligação entre direito e política.
Um estudo que se baseia no que de fato ocorre no exercício de prestação jurisdicional e na real interpretação das normas jurídicas. Trata-se de uma especulação sobre os elementos que influenciam e motivam um juiz.
PARTE 1. A ascensão institucional do judiciário
II. A jurisdição constitucional
O Estado se consolida na Europa continental, a partir do final da II Guerra Mundial. Até aí, predominava um modelo de Estado legislativo de direito. Nele a constituição era compreendida como um documento político, cujas normas não eram aplicadas diretamente. No qual dependia do desenvolvimento do legislador ou administrador.
A expressão jurisdição significa a interpretação e aplicação da Constituição por órgãos judiciais.
Essa jurisdição constitucional compreende o poder aplicado pelos juízes e tribunais no exercício direto da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público em geral e na interpretação do ordenamento infraconstitucional conforme a constituição.
III. A judicialização da política e das relações sociais.
A judicialização significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo resolvidas, de caráter final, pelo Poder Judiciário. Trata-se de uma transferência de poder para as instituições judiciais, em assunto as instâncias políticas tradicionais, que são o Legislativo e o Executivo.
A chamada democracia ao estilo de