Constitucionalismo
Constitucionalismo – Movimento político, jurídico e ideológico concretizado pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema. Conjunto de normas jurídicas que definem a estrutura do Estado, bem como define os direitos e garantias individuais.
Características:
Trata do Estudo da Constituição
Não é Lei, mas sim uma NORMA.
Ela é Rígida e Dirigente.
Não pode ser revisada, pode ser emendada.
É uma carta politica de direito aplicada nos seus princípios, aplicada de forma deferida (dar parecer favorável a uma solicitação de algo).
Constituição é a lei Magna, criada pelo PCO e nenhuma outra lei pode nega-la sob pena de inconstitucionalidade.
Deve consagrar um sistema de garantias da liberdade e ter a divisão trina de poderes.
Fundamental para a organização e funcionamento do Estado.
Define-se como conhecimento sistematizado da organização jurídica fundamental do Estado.
Deve consagrar um sistema de garantias da liberdade e ter a divisão trina dos poderes.
O Estado constitui-se de três elementos: povo, território e soberania.
Norma de Eficácia Plena – É plenamente eficaz desde sua entrada em vigor
Norma de Eficácia Contida – Legislador regulou suficientemente os interesses, mas deixou margem a atuação restrita.
Norma de Eficácia Mediata.
2 - Discorra sobre o movimento Neoconstitucionalismo
Neoconstitucionalismo - Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.
Não busca a ideia de limitação do poder, mas acima de tudo, a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo.
Não importa ter uma Constituição, mas uma Constituição que protege os direitos e garantias fundamentais.
A CF tem princípios a serem interpretados. Não muda o texto, mas muda o contexto.
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