Constitucional
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
O art. 133 da Constituição deve ser classificado como uma norma de eficácia contida, fazendo referência ao papel da legislação infraconstitucional, mas tendo elementos suficientes para viabilizar a sua aplicação direta. Ou seja, apesar de auto-aplicável, o art. 133 admite que a legislação infraconstitucional excepcione a regra da indispensabilidade. Portanto, não há violação ao referido dispositivo constitucional pela Lei n.º 9.099/95.
Caso 2
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada. À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Esta questão está sendo debatida perante o STF, na ADPF nº 46, e diz respeito à manutenção do monopólio estatal sobre o serviço postal que foi instituído pela lei nº 6.538/78. Título: ADPF e Monopólio das Atividades Postais.
WEB AULA 3
Caso concreto 1
Ronaldo, militar do exército, estava