const de1969

60061 palavras 241 páginas
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967
Emendas Constitucionais

Atos Complementares

Atos Institucionais

Vigência
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969)
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
TÍTULO I
Da Organização Nacional
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art 1º - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.
§ 2º - São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei.
§ 3º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Art 2º - O Distrito Federal é a Capital da União.
Art 3º - A criação de novos Estados e Territórios dependerá de lei complementar.
Art 4º - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa nacional ou essencial ao seu desenvolvimento econômico;
II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro, as ilhas oceânicas, assim como as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
III - a plataforma submarina;
IV - as terras ocupadas pelos silvícolas;
V - os que atualmente lhe pertencem.
Art 5º - Incluem-se entre os bens dos Estados os lagos e rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz no território estadual, as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas não compreendidas no artigo anterior.
Art 6º - São Poderes da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição,

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