CONST AULA 1
Professor Cledilson Maia
AULA
Tema: AÇÕES CONSTITUCIONAIS TÍPICAS (PROCESSO1 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
1 - Conceito de Ações Constitucionais
-
Ações
Constitucionais
ou
Remédios
Constitucionais,
também
conhecidos
como
"tutela
constitucional das liberdades", são direitos-garantia que servem de instrumento para a efetivação da tutela ou proteção dos direitos fundamentais. Em geral, são agões judiciárias que procuram proteger os direitos públicos subjetiygs.
- Ações Constitucionais são direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de segunda geração quando visam uma prestação positiva (social) do Estado.
1.2 - Objetivo das Ações Constitucionais
- O objetivo das ações constitucionais é exigir do destinatário (normalmente o Estado} uma ação ou omissão que seja suficiente para evitar uma lesão ou reparar a lesão causada.
- Atenção: Considerando o objetivo das ações constitucionais, as mesmas são direitos de defesa de primeira geração quando visarn uma omissão do Estado, ou seja, quando procuram resguardar a liberdade de agir ou não agir conforme as liberdades públicas e são direitos de segunda geração quando visam uma prestação positiva ou social do Estado, como a realização de um direito social.
1.3 - Classificação das Ações Constitucionais
- As ações constitucionais (remédios constitucionais) são tradicionalmente conhecidos como ações judiciais, porém, pode-se fazer a seguinte distinção:
1.3.1 - Remédios Constitucionais Judiciais - são as tradicionais ações judiciais previstas no art. 5°, dos incisos LXVNI a LXXHI, da CF/88, em ordem:
a) Habeas Corpus (HC);
b) Mandado de Segurança (MS);
c) Mandado de Segurança Coletivo (MSc);
d) Mandado de Injunção (Ml);
e) O STF aceita o Mandado de Injunção Coletivo (Mie);
f) Habeas Data (HD); e
g) Ação Popular (AP).
Anotações de Paulo Hamilton Siqueira Jr- Direito Processual Constitucional, 2008.
AULAS SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL III
Professor Cledilson Maia
1.3.2