consorcio
Constituição do Consórcio
Introdução
Finalidades do Consórcio
Características do Consórcio
Arquivamento do Contrato e Inscrição no CNPJ
Encerramento do Consórcio
Grupo de Sociedades
Tratamento Tributário
Modelo de Contrato
Constituição do Consórcio
O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente. No contrato de consórcio deverão constar, obrigatoriamente:
a) a designação do consórcio, se houver;
b) o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
c) a duração, endereço e foro;
d) a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;
e) as normas sobre o recebimento de receitas e a partilha de resultados;
f) as normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;
g) a forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
h) a contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
- APROVAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
São competentes para aprovação do contrato de consórcio:
a) nas sociedades anônimas:
– o Conselho de Administração, quando houver, salvo disposição estatutária em contrário;
– a assembléia geral, quando inexistir o Conselho de Administração;
b) nas sociedades contratuais: os sócios, por deliberação majoritária;
c) nas sociedades em comandita por ações: a assembléia geral.
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Introdução
Os consórcios de empresas são constituídos por duas ou mais sociedades, por tempo determinado, com a finalidade de associar o respectivo capital, a experiência e o trabalho, visando à consecução de objetivos comuns. As empresas consorciadas mantêm sua personalidade jurídica, sendo sua autonomia totalmente assegurada. Neste Comentário examinamos os procedimentos adotados para