Consolidacao Internaciona de Balancos 1
A forma de apresentação do patrimônio líquido nas consolidações é de grande importância para o entendimento dos objetivos para os quais se consolidou, ou seja, qual é o usuário a que se pretende atender.
Nesse sentido, Hendriksen e Van Breda (1999:478) argumentam que na classificação dos direitos consolidados nas demonstrações financeiras não há somente falta de uniformidade, mas também ausência de compreensão dos objetivos específicos. Os autores questionam: "O objetivo é divulgar o capital declarado legal, as fontes de capital, ou a possível distribuição de lucro ou capital investido?"
Essa questão envolve um tema bastante polêmico no que diz respeito à consolidação: a evidenciação das participações minoritárias nas demonstrações consolidadas. Referências a esse tipo de dúvida podem ser encontradas no artigo de Clark (1993), em que o autor afirma que a participação minoritária tem sido demonstrada como obrigação, patrimônio ou até mesmo nenhuma das duas classificações.
Além disso, Clark (1993:61) afirma que as divergências de opinião eram evidentes desde o início do século XX. Em um estudo feito por Newelowe (apud CLARK, 1993), foram examinados 150 artigos de revistas e livros publicados entre 1908 e 1945. Ele verificou que 84 dessas referências (56%) propunham destacar a participação minoritária sem, entretanto, fazer alusão a preferências acerca de sua classificação ou mencionar onde a participação minoritária deveria ser classificada. Apenas 2,67% dos autores mencionaram a preferência de classificação junto às obrigações, 18,67% como um elemento integrante do patrimônio líquido e 22,66% das obras não abordaram a natureza do interesse minoritário.
Essa classificação da participação minoritária está estreitamente relacionada com a abordagem teórica utilizada, pois, dependendo desta última, a apresentação da primeira pode conter algumas variações.
De acordo com Beams (1996), inicialmente a consolidação de