CONHEÇA OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DE DEFICIENTES E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

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17/06/2005 - Conheça os direitos e benefícios de deficientes e portadores de doenças graves

Advogada aponta todos os benefícios e isenções permitidas por lei
A legislação brasileira possui algumas normas de benefícios e isenções fiscais para portadores de deficiência e de doenças graves. A advogada da Innocenti Advogados Associados, Cláudia Timóteo, alerta que existe também uma previsão legal de isenção de impostos na aquisição de automóveis para deficientes físicos e mentais.
Se a moléstia resultar em deficiência física incapacitante, o deficiente pode pleitear as seguintes isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA.
“Devido ao caráter pessoal destes benefícios, a sua concessão está vinculada à comprovação da condição física do beneficiário, pouco importando se a deficiência é congênita ou decorrente de moléstia grave ou acidente, desde que seja incapacitante ou dificulte sobremaneira a condução de automóvel comum”, relata a advogada.
A advogada cita, por exemplo, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, elas podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum. “O mesmo benefício pode ser pleiteado por aquelas pessoas que possuem algum tipo de limitação em membros do corpo”, afirma.
Portadores de doenças graves
De acordo com a advogada, são consideradas doenças graves aquelas que a legislação determina, e que estão relacionadas, entre outros instrumentos normativos, no artigo 1º da Lei nº. 11.052/04. São elas: câncer, Aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística

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