CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

9186 palavras 37 páginas
CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS Ocorre quando para um mesmo fato aparentemente existem duas ou mais normas que poderão sobre ele incidir. Diz-se aparentemente, pois o conflito só ocorre a princípio, antes de uma análise mais detida do problema, tendo em vista que o próprio ordenamento esclarece quais os métodos a serem usados para esclarecer a questão No âmbito penal, o conflito ocorre quando uma mesma conduta delituosa pode enquadrar-se em diversas disposições da lei penal.
São os seguinte princípios responsáveis pela solução do conflito:

1) Princípio da Especialidade;
2) Princípio da Subsidiariedade;
3) Princípio da Consunção;
4) Princípio da Alternatividade.

Obs: Não se confunde com conflito de leis penais no tempo, pois neste as normas não vigoram ao mesmo tempo, mas se sucedem no tempo, faltando o requisito de letra “c” (contemporaneidade). No conflito de leis no tempo aplica-se o princípio da sucessividade, porquanto são leis que sucedem uma a outra. Assim, se as leis estão vigendo ao mesmo tempo e à época do fato, será conflito aparente de normas; e se a vigência sucede uma a outra será conflito de leis no tempo.

1º) Princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali)

A lei especial prevalece sobre a lei geral. Lei especial é aquela que contém todos os elementos da lei geral e acrescenta outros, chamados de elementos especializantes. Ocorre muito no tipo simples x tipo derivado (qualificadora ou privilégio).
Ex: Furto simples (lei geral) x furto qualificado (lei especial);

Ex2: receptação simples (lei geral) x receptação privilegiada (lei especial).Poderá haver relação entre lei geral e lei especial em crimes diversos, desde que ambos tutelem o mesmo bem jurídico. Ex: homicídio (lei geral) x infanticídio (lei especial):
Art. 121 - Matar alguém.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após (elementos especializantes). Segundo art. 12, só será

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