Condições para se tornar um empresário na legislação atual e sair da informalidade
organizada para a produção de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, exceto se possuir elementos de empresa.
Ser empresario exige algumas condições, requisitos básicos, eles são cinco elementos :
- Capacidade Jurídica/Civil - ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; - efetivo exercício profissional da empresa - regime jurídico peculiar regulador da insolvência - registro
-Capacidade Jurídica/Civil
O código Civil diz que quem é capaz é aquele que pode assumir obrigações. Todo homem é capaz de diretos e
obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o códido Civil, deverá ter mais de 18 anos.
Para aqueles que não possuem a plenitude de sua capacidade poderá mediante a emancipação adquirir sua
maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada através do casamento; pela
concessão dos pais; pelo exercício em emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior;
pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo o menor economia própria.
-ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
Exitem pessoas que são capazes e que a lei veda a prática empresarial em razões de ordem pública
decorrentes das funções que exercem (exemplos:
Magistrados e membros do Ministério Público, Agentes públicos - podem ser cotistas, acionistas ou comanditários mas não empresários nem administradores ou gerentes de empresa privada -,
Militares, Falidos não reabilitados, Deputados e Senadores, Estrangeiro com visto provisório, Leiloeiros,
Despachantes aduaneiros, Corretores de seguros, etc). Também podemos citar que caso o exercício do comércio seja efetivado mesmo com a