CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL E A JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
SÃO PAULO
2014
CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL
1. Condições da ação penal
Diante da precedência cronológica dos estudos sobre as chamadas condições da ação, referida análise será feita a partir de um paralelo e de uma comparação com as condições da ação, segundo o posicionamento da doutrina processual civil.Obviamente, o estudo comparativo não significa a adoção ou a transposição simplista de tais conceitos processuais civis, ignorando as peculiaridades ou especificidades do processo penal.
1.1 Da possibilidade jurídica do pedido
No campo processual civil, a demanda é juridicamente possível sempre que inexista, no ordenamento jurídico, vedação ao provimento jurisdicional, decorrente de um dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir). Os exemplos clássicos são o pedido de divórcio, nos países que não o admitem, ou a cobrança de dívida de jogo, vedada pelo art. 814 do Código Civil.Aliás, normalmente, a impossibilidade é da causa de pedir, e não do pedido. Os pedidos de uma tutela constitutiva negativa, no caso do divórcio, e condenatório, na hipótese de dívida de jogo, são é perfeitamente admissíveis. isto é, a ocorrência de um tipo penal objetivo (artigo 43, I); b) a punibilidade concreta desse fato (artigo 43, II); c) a legitimidade de partes (artigo 43, III) … como há uma outra hipótese de arquivamento (artigo 18 do Código de Processo Penal), induvidosamente, faltará condição para o exercício da ação penal, nos casos em que o titular do ius puniendi pedir o arquivamento ‘por falta de base para a denúncia’. Estaríamos diante da chamada justa causa para a acusação, isto é a falta de prova do fato e de indícios de autoria, requisitos indispensáveis ao exercício da ação penal”. Curioso observar, ainda, que embora Antonio Acir Breda, em estudo anterior (Notas sobre o anteprojeto de código de processo penal. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, n.