Condição jurídica do estrangeiro no brasil

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Condição Jurídica do Estrangeiro no Brasil Estrangeiro, no Brasil, é todo aquele que tenha nascido fora do território nacional e que não tenha ou não adquirira a nacionalidade brasileira. Existem dois tipos: os residentes, que integram a poulação brasileira e convivem com os nacionais sob o domínio da ordenação jurídico-política, e os não residentes no País. O principal fundamento é o de que o estrageiros (quando residentes) gozem dos mesmos direitos e tenham os mesmos deveres dos brasileiros. Existem, porém, limitações que lhes condicionam um estatuto especial, definindo seus direitos e deveres, dada a sua ligação com o Estado e nacionalidade de origem.
Condição jurídica especial dos portugueses no Brasil “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nessa Constituição.” (art.12, §1º CF) O que a Constituição concede aos portugueses aqui residentes é a condição de brasileiro naturalizado. Sendo assim, não podem exercer nenhum cargo, função ou atividade que a Constituição confere espressamente a brasileiros natos.
Dois são os pressupostos para que os portugueses possam gozar dos direitos oferecidos: primeiro, devem ter residência permanente no Brasil, e segundo deve haver uma relação de reciprocidade, onde o ordenamento jurídico português outorgue a brasileiros o mesmo direito requerido. Observadas as condições, conclui-se que o português não precisa naturalizar-se brasileiro para auferir direito correspondente. Dado em Portugal, um direito a brasileiro, o português adquire o mesmo direito aqui, salvo os casos em que se o reconhece apenas a brasileiro nato.
Locomoção no território nacional Diz o art.5º, XV que a liberdade de locomoção no território nacional é assegurada a qualquer pessoa. Assim sendo, o estrangeiro que mora no Brasil, goza dessa liberdade como qualquer outro brasileiro; assim, também, o estrangeiro não

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