conclusao

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Direito objetivo

É considerado como direito objetivo, “o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país”. Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que convive na sociedade. O descumprimento dá origem a sanções.
Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a um comportamento adequado com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina a conduta que os membros da sociedade devem observar nas relações sociais. O direito objetivo é tudo que está previsto na lei, como por exemplo, o caso da gestante que tem direito a licença à maternidade, esse direito está previsto na lei, na constituição.
Também chamado de direito positivo, pois é um direito posto. Ou seja, o conjunto de regras (leis, costumes, regulamentos) que governa à nossa vida em sociedade. A norma de agir (NORMA AGENDI).
Então, podemos chamar de direito objetivo, o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para dirigir as relações humanas, e que são impostas obrigando, à obediência de todos. Ou melhor, podemos definir como o complexo das regras impostas aos indivíduos nas suas relações externas, com caráter de universalidade, emanadas dos órgãos competentes segundo a constituição e tornadas obrigatórias mediante coação.
É o conjunto de leis vigentes, que nasceram da vontade geral e passam a integrar o ordenamento jurídico, como por exemplo, a Constituição, as legislações, Penal, Civil, de Proteção e Defesa do Consumidor, etc.

Silvio Venosa; É o direito constituído por um conjunto de regras destinado a reger um determinado grupo social, cujo respeito é garantido pelo Estado.

O direito objetivo é sempre um conjunto de normas impostas ao comportamento humano, autorizando o individuo a fazer ou não fazer algo. Estando, portanto, fora do homem, indica-lhe o caminho a seguir, prescrevendo medidas repressivas em caso de violação de normas.

Direito subjetivo

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