Conceituando direito

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A palavra direito se origina do latim directum, que significa o que está conforme à regra. Vem dos romanos antigos e é a soma da palavra DIS (muito) + RECTUM (reto, justo, certo). Trata-se, na verdade, de um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, que regula a conduta do homem na sociedade, que coloca um mínimo de regra ou de norma a ser seguida pela sociedade.

Flávia Lages de Castro (2007, p. 2), analisando o conceito de direito, considera que o homem não existe sem o direito e o direito não sem existe sem o homem. Observe:

“Entende-se, em sentido comum, o Direito como sendo o conjunto de normas para a aplicação da justiça e a minimização de conflitos de uma dada sociedade. Estas normas, estas regras, esta sociedade não são possíveis sem o Homem, porque é o Ser Humano quem faz o Direito e é para ele que o Direito é feito.”

Com efeito, o direito surge para colocar direção, ordem, regras de conduta para regular o convívio na sociedade, a fim de conseguir que os homens vivam em harmonia. O que foi conseguido logo do surgimento da humanidade. Isso pode ser dito quando falamos dos povos ágrafos, aqueles que não tinham escrita e que viviam em prol de toda uma coletividade.

Como vimos, as origens do direito situam-se na formação das sociedades e isto remonta a épocas muito anteriores à escrita. Esses povos sem escrita não têm um tempo determinado, podem ser os homens da caverna de 3.000 a.C. ou os índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.

É muito difícil de conceituar o direito dos povos sem escrita porque o direito requer o conhecimento de como funcionavam as instituições na época em questão. Mas é com base em estudos arqueológicos que se torna possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, a exemplo das moradias, armas, cerâmicas, rituais, com os quais é possível determinar a respectiva evolução social

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