Conceitos Carlos 3
Delito que, em relação ao tipo simples, apresenta accidentalia delicti e, em conseqüência, a sanção é reduzida. Algumas vezes, a lei o contempla em tipo autônomo.
22-Crimes Plurissubjetivos
Delito cuja definição exige a participação de mais de uma pessoa na prática da ação típica. O mesmo que crime de concurso necessário. Não se confunde com a co-autoria.
23-Crimes
Unissubjetivos Delito cuja definição exige a participação de mais de uma pessoa na prática da ação típica. O mesmo que crime de concurso necessário. Não se confunde com a co-autoria.
24-Crimes Comissivos
Delito cuja conduta é a ação stricto sensu, isto é, um ?fazer? do agente. No crime comissivo, o sujeito ativo desatende à proibição do preceito da norma penal.
25-Crimes omissivos
Os crimes omissivos são aqueles que pressupõem uma conduta negativa, um “não fazer” o que a lei determina como o crime de omissão de socorro
26-Crime unissubsistente
Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta
27-Crime plurissubsistente
Delito cuja ação se compõe de vários atos.
28-Crime habitual
No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível.
29-crime progressivo
Aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.
30-Progressão Criminosa
Ocorre quando o agente deseja praticar uma conduta criminosa e a pratica. Logo em seguida, deseja prosseguir na conduta criminosa objetivando uma lesão maior ao bem jurídico já atingido.
Por exemplo, o agente quer apenas agredir a vítima e o faz. Logo em seguida, deseja matá-la e prossegue com intento criminoso para atingir o segundo resultado. Embora as