CONCEITO E FINS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 20ed. São Paulo: Atlas, 2011
O autor inicia a obra elencando o conceito da atividade financeira do Estado que consiste na atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em ultima análise, se resumem na realização do bem comum. Pode-se arrolar, entre outras, as seguintes responsabilidades estatais cujo atendimento demanda recursos pecuniários: manutenção da ordem, solução de litígios, prestação de serviços públicos, fiscalização de atividades e realização de ações sociais nos campos da saúde e da educação. A finalidade do Estado, é realizar esse bem comum. O Estado necessita prover e fazer a aplicação dos recursos financeiros, escolhendo quais as necessidades coletivas, transformando-as em necessidades públicas, para inseri-las no ordenamento jurídico, já que necessidades públicas não são necessidades coletivas, pois estas são privadas e aquelas públicas. Então, quanto maior forem as necessidades públicas da população, maior será a intensidade da atividade financeira do Estado, dimensionando o volume das finanças públicas, estando esta atividade financeira vinculada a satisfação das seguintes necessidades públicas básicas: prestação de serviços públicos, exercício regular do poder de polícia e intervenção do domínio econômico. A Constituição Federal dispõe sobre serviços públicos, expressando o sentido de organização de recursos materiais e pessoais para a atuação estatal, e significando unidades de obtenção de meios financeiros e técnicos para o desempenho das atribuições do poder público, cabendo ao poder público esta prestação de serviços públicos, por meio de licitação, diretamente ou sob o regime de permissão ou de concessão. Os serviços públicos existem como instrumentos necessários para atingirem os objetivos do Estado, os chamados objetivos nacionais,