Conceito petição inicial
a)Definição do documento:
A petição inicial dá início à ação e provoca o litígio. É o primeiro documento com que a pessoa provoca a autoridade judiciária para que ela inicie o processo com base nos preceitos legais.Portanto, desde que um fato se apresente ofensivo a um direito pessoal ou aos interesses coletivos, qualquer pessoa, por intermédio de um advogado, pode dirigir-se às autoridades públicas para formular reclamações ou fazer pedidos.
Pela petição inicial a pessoa manifesta seu desejo de fazer valer seu direito ou prevenir a integridade dele, quando o vê ameaçado ou disputado por outra pessoa. É esta peça a garantia de que a ação foi proposta ou ajuizada.
A petição inicial tem uma forma e deve ser redigida obedecendo aos requisitos essenciais prescritos no artigo 282 do CPC: ► A petição inicial indicará: ► I- o juiz ou tribunal, a que é dirigida; ► II- os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; ► III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ► IV- o pedido, com suas especificações; ► V- o valor da causa; ► VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; ► VII- o requerimento para a citação do réu;
A petição inicial conduz o pedido, que forma o objeto da causa, isto é, a indicação da relação jurídica violada, que deve ser garantida, ou a ameaça que pesa sobre um direito, que deve ser protegido, com os necessários esclarecimentos que o fundamentam e as razões jurídicas em que se baseia. Por meio dela, o profissional do Direito se dirige ao Judiciário para informar, pedir, explicar, argumentar, convencer e para recorrer, quando necessário.
b) Elementos da comunicação:
✓ Remetente: João Lopes (Proprietário) ✓ Destinatário: Juiz de Direito ✓ Veículo: Petição ✓ Código: Língua Portuguesa ✓ Repertório: -------------------- ✓ Mensagem: Ação de despejo
c) Parágrafos:
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