Conceito de receita para fins de incidência do irfj, csll, pis e cofins

4432 palavras 18 páginas
TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA
Definição do conceito de ‘receita’ para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Aurora Tomazini de Carvalho Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP Professora dos cursos de Especialização em Direito Tributário da PUC-SP e do IBET Advogada

INTRODUÇÃO:

O presente trabalho tem como objeto a delimitação do conceito de ‘receita’ utilizado na legislação tributária para fins de incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), das contribuições, para o Programa de Integração Social PIS e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Verifica-se, nos diplomas normativos instituidores e regulamentadores de tais tributos, que o legislador utilizou-se da palavra ‘receita’ em diversas oportunidades, sem se preocupar, no entanto, em elucidar as acepções empregadas. Intuitivamente, com a leitura de tais enunciados, percebe-se a existência de uma sutil diferença, mas conquanto o suporte físico seja único, as especificidades do sentido só podem ser conhecidas e dimensionadas com uma análise mais apurada. Este é o objetivo deste trabalho, qual seja, investigar e definir o conceito de ‘receita’, que serve por base para a incidência de tais tributos. O simples fato de o legislador ter tomado a iniciativa de delimitar a realidade ‘receita’ como fonte de arrecadação de tributos, já é suficiente para justificar nosso objetivo, ainda mais quando o faz de forma tão confusa, causando a impressão de que todos estes tributos (acima citados) incidem sobre o mesmo suporte fáctico. Nossa análise volta-se ao campo jurídico, isto é, aos enunciados prescritivos que compõem o sistema do direito positivo. Deste modo, não nos interessa, neste trabalho, delimitar conceitos contábeis ou econômicos

Relacionados