conceito de acidmentes

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CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO Conforme prevê o Artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Lesão corporal é o resultado bem sucedido de qualquer agressão ao corpo. Pode dizer respeito e debilitação de um órgão do corpo humano, exemplo: ferida cegueira causada por um lançamento de um estilhaço no olho. Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer parte do corpo, órgão ou sentido, como por exemplo: a perda da capacidade de ouvir, por parte de um trabalhador no ambiente de trabalho (doença ocupacional) ou fora do ambiente de trabalho (não-ocupacional). Veja mais no Wikipédia É importante observar que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Exemplo:
Se um funcionário for comprar um sanduíche na esquina durante o trabalho e for atropelado será considerado acidente de trabalho, afinal ele estava no período de trabalho e foi comer, ou seja, satisfazer uma necessidade fisiológica.
Veja uma definição mais completa sobre necessidade fisiológica aqui Também é considerado acidente de trabalho:
- Doença profissional, aquela a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
É importante lembrar, Doença profissional é aquela adquirida em função do risco específico da função do trabalhador. Exemplo: o soldador que desenvolveu catarata. Doença do Trabalho ou doença profissional?

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