comunicação
As decisões do Tribunal de Justiça, de última instância que viole o direito à ampla defesa cabe recurso especial. Enquanto o recurso extraordinário cabe quando há ofensa direta à Constituição Federal. Este é o chamado sistema de proteção.
Para garantir ao cidadão o direito de "ir e vir", utiliza-se como garantia o Habeas Corpus. O Habeas Corpus pressupõe prova pré-constituída, não discute matérias fáticas. É um remédio de garantia à liberdade.
Nos dias de hoje não existe direito privado, pois tudo tem que estar de acordo com a Constituição Federal.
Historicamente o Habeas Corpus é uma ação constitucional que protege o direito de locomoção física, mais precisamente contra a prisão arbitrária. Tem origem no Direito Inglês (Carta Magna Libertato de 1.215 - Habeas Corpus Act de 1.679 e 1.816).
O Direito constitucional norte americano repete a fórmula do direito britânico. No Brasil, a primeira Constituição não previu qualquer garantia constitucional. O Habeas Corpus só começou a ser previsto em 1.830 e 1.832, com os Códigos Penal e de Processo Penal do Império.
O processo foi melhor regulamentado em 1.871, com a Lei nº 2.033. A Constituição Republicana de 1.891 previu o Habeas Corpus em seu artigo 74, §22: "será cabível o Habeas Corpus em caso de ameaça ou lesão à direitos".
Diante da generalidade desse Habeas Corpus, surgiu a doutrina Brasileira do Habeas Corpus na reforma de 1.926. Com ela passamos a ter na Constituição também o Mandado de Segurança.
Atualmente, o Habeas Corpus esta materialmente radicado no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal. Enquanto a disciplina ordinária do Habeas Corpus esta disposta nos artigos 647 à 666 do Código de Processo Penal.
São os casos mais comuns que se admitem Habeas Corpus:
a) Em caso de intimação de parlamentar investigado para prestar depoimento: Pode negar-se a fazê-lo através de Habeas Corpus preventivo. Não é hipótese de prisão, pois o depoimento poderia auto