Competências do CEE, competência das câmaras

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Competências das Câmaras
Câmara de Educação Básica:

I – examinar questões relativas à educação básica;

II – analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos e resultados dos processos de reconhecimento e de avaliação das diferentes etapas e modalidades da educação básica, no âmbito de sua competência;

III – elaborar normas complementares sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais propostas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação;

IV – analisar estatísticas anuais das políticas educacionais e oferecer sugestões para a elaboração do Plano Estadual de Educação, observada sua repercussão na Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhando sua execução no âmbito de sua competência;

V – manter o intercâmbio com os demais sistemas de ensino, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação;

VI – analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica.

Câmara de Educação Superior:

I – examinar questões relativas à educação superior;

II – analisar e emitir parecer sobre os procedimentos e resultados dos processos de avaliação da educação superior;

III – oferecer sugestões para a elaboração do Plano Estadual de Educação, observando sua repercussão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhar-lhe a execução no âmbito de sua competência;

IV – elaborar normas complementares sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais, propostas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação;

V – emitir pareceres sobre a autorização, reconhecimento, credenciamento e o recredenciamento de instituições de educação superior pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

VII – analisar as questões concernentes à aplicação da legislação relativa à educação superior na esfera do sistema estadual de ensino.

Na falta ou no impedimento do presidente e do Vice-Presidente o membro mais idoso assumirá a direção dos trabalhos da Câmara.

Das Reuniões e das Sessões

O

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