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1 – Introdução
1.1 – Significado de Jurisdição e Competência

Para chegar ao tema principal deste trabalho é necessário ter conhecimento de pontos básicos da estrutura jurídica, como o significado de Jurisdição e Competência. Jurisdição é uma função do Estado, é o Poder e Dever do Estado de resolver conflitos de interesses entre pessoas. O Estado substitui aos titulares do conflito para imparcialmente buscar a pacificação do conflito, mediante uma decisão. A Jurisdição é única e não comporta divisões. A Jurisdição como expressão do poder estatal é uma só, cada juiz é plenamente investido por ela. Mas o exercício da Jurisdição é distribuído, pela Constituição Federal e demais leis, entre os órgãos jurisdicionais. “Chama-se competência a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos (Liebman).”1

1.2 – Organização Judiciária Brasileira

A Organização Judiciária Brasileira é feita pela Constituição Federal. Primeiro a Justiça Brasileira é composta pelo Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça ambos incluem-se entre os Tribunais Superiores da União. Depois é dividida entre as diversas Justiças: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Justiças Estaduais ordinárias, Justiças Militares estaduais. Cada Justiça é dividida separadamente, têm seus próprios órgãos, servidores e tem competência para julgar determinadas demandas. No presente trabalho vamos estudar a Competência da Justiça do Trabalho e suas peculiaridades.

2. Organização da Justiça do Trabalho O assunto é abordado nos artigos 111 a 116 da Constituição Federal. São órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e varas do trabalho.

2.1 – Tribunal Superior do Trabalho O Tribunal Superior do Trabalho tem sede na Capital Federal e Jurisdição em todo o território nacional, tem a composição definida pelo seguinte artigo da Constituição Federal:
Art. 111-A. O Tribunal

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