Commercial Papers
Commercial Paper é valor mobiliário de curto prazo, de valor fixo e vencimento em data certa, de emissão de sociedade anônima, de sua exclusiva responsabilidade, colocado no mercado com desconto a favor dos investidores, diretamente pela empresa emitente (colocação fechada) ou pela rede de distribuição do mercado de capitais.
É simples nota promissória, emitida por sociedades por ações, destinada à oferta pública, considerada valor mobiliário pela Resolução n. 1.723, de 27 de janeiro de 1990, do Conselho Monetário Nacional, com base na Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1996, cujo art. 2º permite a instituição de outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional.
O Commercial Paper é uma nota promissória não garantida. Vale dizer que a confiança no título decorre, exclusivamente, da qualidade da empresa emissora
O valor, hoje, dificulta a utilização desse título pelas médias empresas, que certamente terão de concorrer, no mercado de capitais, com as grandes organizações;
1) as NP’s deverão ser emitidas com prazo mínimo de vencimento de 30 dias e máximo de 180 dias, contados da emissão;
2) na data do vencimento, a NP deve ser liquidada, vale dizer, inexiste possibilidade de sua renovação;
3) a emissora poderá, havendo anuência expressa e formal do titular, resgatar antecipadamente as NP’s.
Os custos significativamente mais baixos dos recursos captados mediante colocação desses títulos tornaram o mercado altamente competitivo.
. Exemplo foi a primeira colocação de Commercial Paper pela Companhia Vale do Rio Doce (bem antes de sua privatização) com aval de bancos japoneses.
Entre nós, o prazo médio do Commercial Paper está em 180 dias, ao passo que as debêntures têm sido lançadas com vencimento de 3 a 5 anos, a fim de melhor atender ao planejamento financeiro das empresas. Os CP’s têm valor mínimo, o que não ocorre com as debêntures:
No caso de falência da empresa