Comentários ao Estatuto da OAB
Brasília, 23 de novembro de 2013.
Introdução:
Assim como o médico dedica-se à preservação da vida de seu paciente, o advogado dedica-se à manutenção dos direitos de seu cliente, tornando-se de suma importância na formação da sociedade atual e no seu diário funcionamento afinal todos os dias se faz necessário à presença de um advogado para ajudar uma pessoa com seus contratos, obrigações, inadimplências entre outras coisas.
Com tanta necessidade do advogado na atual sociedade é de suma importância um Estatuto para dirimir seus deveres, direitos, infrações.
Em 4 de julho de 1994, foi promulgada a Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem como fundamento a preocupação com a ética dos advogados do Brasil.
O Estatuto revigora os advogados, fazendo com que a OAB se torne uma entidade de classe, uma representação.
Serão postas em exame, de forma sucinta e clara, as incompatibilidades e os impedimentos, a ética do advogado, as infrações e sanções disciplinares e um breve comentário sobre o Código de ética e Disciplina da OAB. A análise será feita com breves comentários dos artigos, incisos e parágrafos de maiores relevâncias.
“Filhinhos meus, estas cousas vos escrevo para que não pequeis. Se, todavia, alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o justo”. (Bíblia Sagrada, I João 2:1)
Comentários artigos 27 ao 43 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Incompatibilidade, via de regra, presume um cargo ou uma função pública,podendo ser :
a)Permanente – enseja o cancelamento do número de inscrição. (Art. 11, IV Estatuto); b)Temporária – enseja o licenciamento (Art. 12, II).
Assim, as hipóteses mais frequentes a atingirem os