Comentarios a lei 184 cp

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COMENTÁRIO DOS CRIMES 184, 207, 250 É 250.

Art. 184 CP - Violar Direitos de Autor e os que lhe são conexos.
O crime do artigo 184 do Código penal, fala da violação de direito autoral, que consiste no basicamente em violar os direitos de autor que são atribuídos pela sua obra intelectual, esse crime é uma norma penal em branco, é na Lei 9.610, de 19/02/1998, onde fez uma atualização aos direitos autorais.
A nossa constituição federal já resguardava tais direito no seu artigo 5°, XXVII, que fala sobre transmissibilidade aos herdeiros os direitos autorais.
Desta forma, a modalidade da conduta vai ser determinante na hipótese prevista no caput, com efetividade da violação, já no caso do § 1º, com a reprodução total ou parcial da obra intelectual ou do fonograma, do § 2º, quando o agente distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito a reprodução feita com violação de direito autoral, No caso do § 3º, quando o agente oferece ao público a obra ou produção alheia, é irrelevante aceitação de alguém para efeito da consumação do crime, vale salientar que todas as modalidades comportam a forma tentada.
Art. 207 CP - Aliciar Trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
A ação praticada pelo agente é aliciar, isso é mesmo que; recrutar, seduzir trabalhadores, o legislador ao usar da palavra “trabalhadores” no plural fez nascer à relação que para efetiva consumação do crime será necessário o aliciamento de mais de subjetivo passivo.
Estre crime é formal, pois é desnecessário um resultado realístico, com isso o simples ato de aliciar trabalhadores com determinado fim por se só caracteriza o crime.
Esse crime admitisse a forma tentada, uma vez pode ser frustrada a execução do crime.

Art. 250 CP- Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
O artigo 250 do Código penal tipifica-o como crime instantâneo e material, pois o fato de

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