Comentario Sobre Lei 1302114

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Presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto aprovado pelo Senado nesta segunda-feira, 11 de agosto. Estabelecimentos terão 45 dias para se adequar. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União como Lei nº 13.021/14, que muda o perfil das farmácias e drogarias, que passando a ser estabelecimentos onde se dá a prestação da Assistência Farmacêutica e reafirma a obrigatoriedade do farmacêutico em tempo integral nos estabelecimentos, como já determinava a lei Lei nº 5.991/73. A presidenta vetou quatro artigos da lei aprovada, 9º, 15º, 17º e 18º. A nova lei, ao definir a obrigatoriedade do farmacêutico no estabelecimento e reconhecer este profissional como único habilitado para exercer a responsabilidade técnica nas farmácias, elenca uma série de atribuições que devem ser exercidas pelo farmacêutico, que representam um importante avanço para a valorização da categoria. Expressas na Seção II da lei, destacamos algumas diretrizes que constam do Artigo 13: proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada; estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica; prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio. Acesse a íntegra da Lei publicada no DO da União. “Podemos dizer que neste 11 de agosto, a categoria dos farmacêuticos encerrou um importante ciclo, marcado por 20 anos de luta para que a legislação brasileira incorpora-se nos seus ordenamentos a farmácia como um estabelecimento de saúde, no qual os farmacêuticos e farmacêuticas têm o papel insubstituível de prestar a assistência

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