coisas

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N.o 163 — 15-7-1999

DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A
Decreto-Lei n.o 270/99 de 15 de Julho

A criação do Instituto Português de Arqueologia
(IPA) pelo Decreto-Lei n.o 117/97, de 14 de Maio, a recente legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático — Decreto-Lei n.o 164/97, de 27 de Junho — e o quadro jurídico que, pela primeira vez, regula as carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia — Decreto Regulamentar n.o 28/97, de 21 de Julho —, traduzem uma nova filosofia de enquadramento da política de prevenção, salvamento, investigação e apoio à gestão do património arqueológico. Torna-se, assim, necessária a publicação de um novo regulamento de trabalhos arqueológicos que, tendo em conta estes desenvolvimentos, procure, de um modo expedito e não burocratizante, incrementar a actividade arqueológica em Portugal numa perspectiva de investigação interdisciplinar e interinstitucional.
Com a publicação do presente regulamento pretende-se, ainda, acautelar a salvaguarda e estudo do património arqueológico ameaçado por intervenções humanas de diversa natureza e dimensão, que passa, assim, a merecer atenção prioritária.
Por outro lado, a realização de trabalhos que se preveja virem a resultar na colocação a descoberto de estruturas arquitectónicas importantes será condicionada à demonstração da existência de planos e meios para fazer face aos graves problemas de protecção e conservação que sempre se levantam nestes casos, como se constata pela situação actual de abandono e degradação de muitos sítios arqueológicos.
O grande volume de espólios arqueológicos existentes em reservas de museus ou de outras instituições, muitos deles inéditos ou insuficientemente estudados, exige, ainda, que a sua revisão, estudo e publicação sejam igualmente considerados como uma das tarefas mais prioritárias da arqueologia nacional.
A divulgação atempada dos resultados científicos e patrimoniais dos trabalhos

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