Coisa Julgada no Processo Coletivo

22750 palavras 91 páginas
Introdução Hoje, está bastante claro que o modelo processual clássico de cunho individualista e beligerante não tem mais como responder às necessidades da sociedade contemporânea, caracterizada pelo embate de grandes massas de interesses, em um agressivo ambiente globalizado, onde se comprimem sociedades numerosas, competitivas e conflitantes. Neste diapasão, a fim de efetivar o comando constitucional do art.5º, XXXV da Constituição Federal (princípio do acesso à justiça), o Estado vem incentivando uma série de medidas como, por exemplo, estimular os meios alternativos de solução de conflitos e o ajustamento de condutas; tornar a justiça mais célere e informal; a criação de juizados especiais e, principalmente, a construção de um modelo processual para tutela de interesses metaindividuais. Este modelo é o que ora chamamos de processo coletivo. Um instrumento processual que possui aptidão para resolver controvérsias de maior amplitude, próprios de uma sociedade de massa, onde através de uma resposta judiciária é possível resolver grandes conflitos, de modo isonômico, antes que eles se fragmentem em múltiplas ações individuais. É, em síntese, um instrumento de jurisdição coletiva. A origem histórica deste modelo processual remonta à antiguidade, às antigas actio popularis, muito similar à atual ação popular e perpassa pela idade média (Séc.XII), na Inglaterra, onde era usual conflitos de comunidades de aldeões contra os senhores (Lords) por problemas relativos à utilização e administração das terras do feudo. Todavia, o grande precedente histórico que serviu de inspiração para o modelo processual brasileiro foram as class actions do sistema anglo-saxão, em especial as class actions of damages norte americanas, que inspirou a ação coletiva para tutela de interesses individuais homogêneos, introduzidos no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor de 1990. No Brasil, embora não haja uma sistematização normativa do tema, é vislumbrado por muitos um

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