Cofen
A ENFERMAGEM É ...
Uma profissão regulamentada. Isto significa que o exercício, desde a formação profissional às competências e áreas de atuação, é regido por lei. A fiscalização do exercício profissional é a função primordial dos Conselhos de
Enfermagem, instalados em cada estado brasileiro pelo COFEN – CONSELHO
FEDERAL DE ENFERMAGEM.
O COFEN
É uma autarquia federal criada pela Lei
5.905 de 12 de julho de 1973, vinculada ao Ministério do trabalho e Previdência
Social e tem sua sede em Brasília.
TÊM COMO OBJETIVO
Normatizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e fiscalizar os COREN’S regionais, zelando pela qualidade dos serviços de saúde e pelo cumprimento do código de ética da profissão.
CONQUISTAS
Lei
7905/1986 do Exercício profissional, identificando as funções de enfermeiro, o técnico e auxiliares de enfermagem.
Museu
Nacional da Enfermagem Anna Nery
Munean, inaugurado dia 20 de maio de 2010.
Jornada de trabalho de 30 horas semanais para profissionais da saúde no Estado de Tocantins.
CADASTRO/FILIAÇÃO
Não há filiação e cadastro de profissionais da saúde feito diretamente no COFEN.
Os profissionais têm seus registros nos
COREN’S regionais e todos os bancos de dados são repassados para o COFEN.
O COFEN é filiado ao Conselho
Internacional de Enfermagem em Genebra.
O CONSELHO INTERNACIONAL
DOS ENFERMEIROS
É uma federação constituída por mais de 133 associações nacionais de enfermeiros;
Foi fundado em 1899, sediada em Genebra, Suíça.
Foi a primeira organização internacional de profissionais de saúde;
Têm como objetivo reunir organizações de enfermeiros em um corpo em todo o mundo, de melhorar o status socioeconômico dos enfermeiros e da profissão de enfermagem em todo o mundo, e influenciar a política de saúde global e doméstica.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos conselhos regionais;