codigo visigotico
O codigo Visigótico deveria ser aplicado por todos os súbditos abrangidos pela monarquia visigótica, independentemente da sua raça.
A Lex Romana Visigothorum é uma compilação de leis romanas em vigor no reino visigodo de Tolosa, durante o reinado de Alarico II (487–507) e promulgada a 2 de Fevereiro de 506. Esta obra recompilatória de Direito romano pós-clássico e vulgar é considerada a mais importante realizada num reino godo. Por esse motivo, e em atenção à forma como foi elaborado e posterior influência, foi qualificada – respeitando obviamente as proporções – como o equivalente ocidental do Corpus Iuris Civilis de Justiniano.
O Código Visigótico, de forma ervigiana, foi elaborado em 681. Trata-se de uma revisão do texto primitivo em colaboração, desta feita, com o 12.º Concílio de Toledo, onde foram alteradas, aumentadas ou anuladas algumas leis, e assim se mantiveram nos reinados de Vamba e de Ervígio.
A terceira e última versão do Código Visigótico, a forma Vulgata, é composta pelos textos copiados depois de Ervígio que guardam novelas de Égica e Vitiza, leis extravagantes e aditamentos doutrinais como o famoso Primus titulos, que é uma espécie de resumo do Direito Público Visigótico, em concordância com os concílios cristãos e a doutrina de santo Isidoro de Sevilha.
Este Código é um dos mais importantes documentos jurídicos da Idade Média; deixa transparecer a combinação da influência da Igreja com a influência germânica. A presença da influência eclesiástica é determinante, uma vez que os concílios deram um contributo essencial