Codigo Segurança e Pânico

20762 palavras 84 páginas
DECRETO N o 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

REGULAMENTA o Decreto-lei n o 247, de 21-7-75, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n o 247, de 21-7-75,

DECRETA:

CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Seção I
Generalidades
Art. 1º - O presente Código regulamenta o Decreto-lei nº 247, de 21-7-75, fixa os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens.
Art. 2º - Além das normas constantes deste Código, quando se tratar de tipo de edificação ou de atividade diferenciada, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, poderá determinar outras medidas que, a seu critério, julgar convenientes à Segurança
Contra Incêndio e Pânico.
Art. 3º - No Estado do Rio de Janeiro compete ao Corpo de Bombeiros, por meio de seu órgão próprio, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o Serviço de Segurança
Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida neste Código.

Seção II
Da Tramitação de Expedientes
Art. 4º - O expediente relativo à Segurança Contra Incêndio e Pânico deverá tramitar obedecendo às seguintes normas:
I - Quando se tratar de projeto:
a) apresentação ao Corpo de Bombeiros de requerimento solicitando a determinação de medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, anexando jogo completo de plantas de arquitetura (situação, fachada, corte e planta baixa), assinado pelos responsáveis, de conformidade com o Capitulo II do presente Código.
b) até 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea anterior, recebimento no Corpo de Bombeiros do Laudo de Exigências, juntamente com as plantas apresentadas. O
Laudo de Exigências é documento indispensável na concessão de

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