Codigo florestal

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Depois de três anos de debates intensos no Congresso e entre grupos de produtores rurais, ambientalistas e cientistas o Brasil finamente ganhou aquilo que se convencionou chamar de “segurança jurídica” para o uso do solo. O novo Código Florestal assinado pela presidenta Dilma em 25 de maio, e que foi publicado com veto a seus pontos mais polêmicos, passa a valer imediatamente, mas, como foi editado juntamente com uma medida provisória, tem 60 dias para ser aprovado no legislativo. “Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”, resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões. Pelo caminho ficaram baixas na fileira ambientalistas, que queriam mais blindagem para as florestas e trabalhavam por um veto total do texto aprovado pela Câmara, e entre os ruralistas o clima também não é de festa. Dilma aparou arestas e arrancou pontas vivas que poderiam causar danos tanto à preservação ambiental como à produção rural. Alguns dos principais pontos alterados têm relação com a extensão de áreas de proteção ao longo dos rios, manguezais e nascentes, que pelo gosto dos ruralistas não deveriam ter tratamento especial. Foram reconduzidos pelo governo a sua posição de espaços frágeis e de grande interesse ambiental. Outro ponto de honra para o governo, que já estava anunciado pela própria presidenta, é que não seriam admitidas anistias a desmatadores. O novo texto torna obrigatória a recomposição de áreas de preservação permanente (APP) de margens de rios em extensão compatível com a largura de cada rio. O texto que saiu da Câmara previa apenas 15 metros de recomposição não importando a largura do rio. Outro ponto importante é que o texto presidencial restabelece a como fundamental para a gestão fundiária o Cadastro Ambiental Rural (CAR), onde todas as propriedades devem apresentar em seus municípios um detalhado relato de suas

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