codigo de defea do conumidor

4635 palavras 19 páginas
CURSO DEDIREITO

DISCIPLINA

DIREITO CIVIL I (ESTACIO)

Plano de Aula: Da decadência
DIREITO CIVIL I
Título
Da decadência
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula

Aula 14
Tema

DECADÊNCIA
Objetivos
Conceituar, distinguir e analisar os elementos da decadência.
Reconhecer as características, espécies, causas e efeitos da decadência nos negócios jurídicos.
Identificar as características relacionadas ao instituto da decadência no atual Código Civil.
Elencar os prazos decadenciais.
Diferenciar a decadência do instituto da prescrição.
Reconhecer os casos de aplicação da decadência no Código de Defesa do Consumidor
Estrutura do Conteúdo

DECADÊNCIA
1. Conceito. Teorias
2. Decadência: conceito, elementos, fundamento e espécies
3. Regras gerais
4. Prazos de decadência
5. Decadência no Código de Defesa do Consumidor
6. Distinção entre prescrição e decadência.

Conceito de prescrição – é a extinção da pretensão de um direito subjetivo pela inércia de seu titular, por determinado lapso de tempo. A prescrição atinge a pretensão e a exceção, nos prazos fixados pelos arts. 205 e 206, ambos do CC.

Decadência
O direito nasce com prazo de validade. Em ocorrendo a decadência, o próprio direito potestativo se extingue. Na prescrição, há apenas a extinção da pretensão. Vide art. 882, CC.

DECADÊNCIA. A origem da palavra decadência vem do verbo latino cadere, que significa cair. A decadência atinge diretamente o direito em razão também da desídia do titular durante certo lapso temporal. Portanto, a decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício. O tempo age, no caso de decadência, como um requisito do ato.
O objeto da decadência, portanto, é o direito que nasce, por vontade da lei ou do homem, subordinado à condição de seu exercício em limitado lapso de tempo.

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