codigo braasileiro da aeronoautica

352 palavras 2 páginas
Código Brasileiro da aeronáutica
Decreto n°21.713 de 27/08/1946
Lei N°7.565/86
Extrateriteriorialidade
Militar: onde ela esta e território Brasileiro
Civil: só e Brasileira no Brasil ou no mar internacional
Assistência, salvamento, e batida.
Se uma aeronave for Brasileira a responsabilidade e do Brasil.
Seguro
-Avião
-Casas em baixo
-Pessoas em baixo
-Tripulação
-, mas NÃO os passageiros.
Processos
O processo pode ser aberto, no pais de destino e pais de sobrevoo mas com as leis Brasileiras.
Características físicas mínimas ao voo
-Matricula
-Certificado de aeronavegabilidade
-Equipamento de salvamento
-Diário de bordo
-Dados sobre a bagagem
-lista de passageiros

O comandante
-Pode proibir na cabine: materiais nucleares, câmera e filmadoras, além de pessoas com doenças infectocontagiosas.
-Pode atrasar o voo por motivo de segurança
-Se registrar um casamento, nascimento ou óbito no diário de bordo este e valido.
-Conter pessoas exaltadas que possam causar risco a segurança do voo.

S.A.R
Qualquer aeronave e obrigada a obedecer ao órgão de busca e salvamento
Se acionar o S.A. R e obrigado a pagar. O prestador pode reter qualquer coisa para obrigar o pagamento

R.A.B
No registro aeronáutico brasileiro é onde se registram as aeronaves
-Para se registrar e necessário dizer donde veio à aeronave (Compra, arrendamento etc). -As empresas aéreas brasileiras são sempre S.A (sociedade anônima) onde só 20% das ações podem ser comprados por estrangeiros
- Voos domésticos no brasil so com aeronaves brasileiras

Punições Administrativas
-multa
-Suspensão de licenças ou Habilitações por 180 dias prorrogáveis + 1 vez por 180 dias
-cassação
-Detenção da aeronave

Infrações
-Falta de idoneidade profissional
-Comprometer ordem ou segurança
-Todos os crimes do código penal
-Fornecimento de dados inexatos ou adulterados
-Recusa de fornecimento de dados para o agente de fiscalização
-Atraso no

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