Clausula penal

2382 palavras 10 páginas
Introdução
A cláusula penal esta ligada ao Direito das obrigações, geralmente em obrigações de fazer, não fazer, divisíveis e indivisíveis e etc. A doutrina conceitua a seguinte forma:
“É a obrigação acessória pela qual se estipula uma pena ou multa para o caso de uma das partes deixarem culposamente de cumprir a obrigação principal ou retardar o seu cumprimento.”(Murilo Sechieri Costa Neves, Direito Civil 2, Direito das Obrigaçoes, coleção curso e concurso, editora saraiva, 2005)
O presente escrito busca delinear o instituto da cláusula penal, trazendo um conceito geral, sua aplicação e peculiaridades, suas espécies, efeitos e sua aparente relação com outros institutos referentes ao direito das obrigações, sempre assistindo ao disposto nos artigos concernentes à cláusula penal no Novo Código Civil Brasileiro.

Conceito e natureza da cláusula penal

Cláusula penal, também denominada pena convencional ou multa contratual, é uma cláusula acessória – obrigação acessória – em que se pretende estipular uma conseqüência (muitos aqui definem como ‘sanção’) de ressarcimento de cunho econômico - geralmente é fixada em dinheiro, podendo configurar também na forma da entrega de uma coisa, na abstenção de um fato ou perda, em outro bem pecuniariamente estimável - no caso de inadimplemento da obrigação principal, como forma de evitá-lo. O dispositivo nos possibilita a chance de estimular o devedor a cumprir a obrigação ao lhe dispor ciência da sanção relativa à insatisfação desta. Ou seja, é uma previsão ligada a uma anterior obrigação principal, tem natureza acessória, como já citado, e é estabelecida como “reforço ao pacto obrigacional”, pois tem como finalidade precípua garantir o cumprimento da primeira obrigação com a promessa e fixação da liquidação de eventuais perdas e danos oriunda do descumprimento desta. O nosso código civil permite a estipulação da cláusula penal juntamente à instauração da obrigação principal ou pode ser anexada em ato

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