Classificação do Empregado e Trabalhadores

2278 palavras 10 páginas
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES:
I. EMPREGADO EM DOMICÍLIO

O empregado em domicílio é o empregado típico, subordinado, não eventual e remunerado. Entretanto, ao invés de prestar serviços no estabelecimento do empregador, o empregado trabalha em sua própria casa. (art. 83 CLT) Ex. costureira

É preciso averiguar quem determina onde o trabalho será desenvolvido. Se for o empregador, há subordinação, se for o trabalhador pode configurar trabalho autônomo.

II. EMPREGADO APRENDIZ

É o menor, entre 14 a 18 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho. (arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432, e 433 da CLT alterados pela Lei 10097/00) Aprendizagem típica: formação técnica profissional metódica (escolas técnicas: SESI, SENAI, SENAC, SENAT etc)

Aprendizagem atípica: tem a finalidade de inserir o menor no mercado de trabalho, sendo o aprendiz estudante de qualquer escola, tendo o menor relação de serviço com o tomador, desde que complementado por um curso complementar livre, relacionado a entidade sem fins lucrativos.

A Lei 10.097/00, insere o § 7º no art. 15 da Lei 8.036/90:

§ 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

O art. 7º inciso XXXIII da CF proíbe o trabalho do menor de 16 anos salvo na condição de aprendiz.

O art. 80 da CLT admitia que o aprendiz recebesse meio salário mínimo na primeira metade do contrato e 2/3 do salário mínimo, na segunda metade, foi revogado tacitamente pelo inciso XXX do art. 7º da CF.

III. EMPREGADO DOMÉSTICO

É aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito da residência destas.

ART. 7º E § ÚNICO DA CF, LEI 5859/72
CONDOMÍNIO?

O doméstico não tem direito a horas extras, férias em dobro, pagamento em dobro no feriado, salário-família.

O doméstico tem férias de 20 dias úteis e facultativamente direito a

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