Classificação das Sociedades Empresarias

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Classificação das sociedades O contrato de sociedade é a convenção celebrada por duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para a consecução de fim comum e partilhar entre si os seus resultados, obtidos com o exercício de atividade econômica contínua. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Classificação das sociedades
1. As sociedades são classificadas em: sociedades não-personificadas e sociedades personificadas. Sociedades não-personificadas
2. Sociedades não-personificadas são sociedades que não tem personalidade jurídica e classificam-se em:
· Sociedade em Comum; e,
· Sociedade em Conta de Participação. Sociedade em comum
3. A Sociedade em Comum é a sociedade irregular ou de fato, ou ainda em formação, não possuindo o registro competente, respondendo os sócios de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme o Artigo 990, do CC. Sociedade em conta de participação
4. A Sociedade em Conta de Participação é a sociedade que possui um sócio oculto, que não aparece perante terceiros, e um sócio ostensivo, em nome do qual são realizadas todas as atividades, conforme o Artigo 991, do CC. Sociedades personificadas
5. Sociedades personificadas são as sociedades que adquirem personalidade jurídica própria distinta das dos sócios e classificam-se em:
· Sociedades Empresárias;
· Sociedades Simples; e,
· Cooperativas. Sociedade empresária
6. Considera-se Sociedade Empresária a sociedade sujeita ao registro público de empresas mercantis, que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, que visa lucro ou resultado econômico através de atividade economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens ou de serviços no mercado, nos termos do Artigo 966, do CC, podendo também abranger a atividade rural, e sociedade simples as demais.
7. Independentemente de seu objeto,

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