classificação das leis

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Quanto á natureza
Substantivas: leis que cuidam dos direitos e obrigações das pessoas,existindo por si mesma.São reconhecidas também como materiais por tratarem do direito material,geralmente são reconhecidas por todos. Exemplo: CC Art.159.

Adjetivas: as leis adjetivas estabelecem a forma quanto ao direito, são de conhecimentos conhecimento mais especifico dos advogados e juízes por se referirem aos processos. Exemplo: CPC Art.273.

Quanto á hierarquia

Constitucionais: são as mais importantes.As demais devem se modelar de acordo com as mesmas e o seu valor decorre por assegurarem os direitos fundamentais do homem como cidadão e individuo e traçar as normas fundamentais do Estado. Exemplo: CF Art.5.

Complementares: encontram-se entre a norma constitucional e a lei ordinária, por tratarem de matérias especiais.Destinam-se á regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido não é auto executável e há necessidade de estabelecer requisitos e forma de sua aquisição. Exemplo:CF Art.69.

Ordinárias: são as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação. Exemplo: CF Art.97.

Leis delegadas são elaboradas pelo Executivo por autorização do Legislativo. Exemplo: CF Art.68 § § 1º a 3º.

Medidas Provisórias: Editadas pelo Presidente da República em casos urgência, têm força de lei e vigência imediata. Exemplo: CF Art.84,XXVI

Quanto á origem legislativa

Federais: São as competências da União Federal, votadas pelo Congresso Nacional, com incidência sobre todo o território nacional ou parte. Exemplo: CF Art.22 e Código Civil.

Leis Estaduais: são as aprovadas pela Assembléia Legislativa , com

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