ciências
1.1. Conceito e Objeto:
Enquanto no Brasil não se realiza uma reforma tributária, de modo que os tributos sejam mais justos no aspecto social, o mercado utiliza o planejamento tributário para reduzir custos e maximizar lucros. Tendo em vista que o Brasil tem uma carga tributária consideravelmente elevada, fazer um planejamento tributário é rentável e de grande importância para as empresas.
Segundo Malkowski (2000) “Planejamento tributário é o processo de escolha de ação ou omissão lícita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que vise, direta ou indiretamente, economia de tributos”.
Ou seja, o planejamento tributário, é na verdade a atividade empresarial estritamente preventiva, tendo como objeto de análise o tributo, visando identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando os resultados, para os diversos procedimentos, de forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, sem extrapolar o campo da licitude.
1.2. O planejamento tributário e a Elisão Fiscal
Entre duas possibilidades, ninguém é obrigado a escolher a mais onerosa, o interesse do contribuinte é justamente o contrário, conseguir uma opção que ele pague o mínimo de tributos possíveis. Elisão Fiscal é a adoção de condutas omissivas, lícitas, planejadas, que tem por finalidade evitar a realização do fato gerador do imposto, com o objetivo de reduzir ou adiar o pagamento dos tributos, caracterizando assim a legitimidade do planejamento tributário.
Segundo um artigo encontrado na internet, o qual não foi identificado o autor, um exemplo de procedimento para evitar a ocorrência do fato gerador é a situação em que uma empresa, tendo a oportunidade de vender seus estoques de produtos industrializados no mercado interno, ou para o mercado externo por preços aparentemente equivalentes, opta em atender o mercado externo. Com isso impediu a ocorrência de fato gerador do IPI e do ICMS, visto que ambos os impostos não incidem