Civil

420 palavras 2 páginas
É PRECISO ADEQUAR A LEGISLAÇÃO PARA OS EMBRIÕES EXCEDENTÁRIOS?

Embrião excedentário é aquele que não foi implantado no útero materno, portanto, constitui o embrião que sobrou no processo de fertilização artificial. Desse modo, acha-se ele congelado ( criopreservado).
O embrião excedentário inviável, nunca será capaz de gerar vida, portanto, desprovido dessa potencialidade, obtêm o status de coisa, objeto, podendo ser utilizados nas pesquisas com células-tronco embrionária. É um ser que a princípio, por si só, não tem expectativa de vida, e , portanto de direito, tem somente potencialidade de vida, já que somente a sua implantação no meio adequado, qual seja, o útero materno, passa ao status de nascituro, sendo tutelado pelo direito pátrio.
Se tratando da viabilidade do embrião excedentário, o embrião inviável , por possuir natureza jurídica de objeto, já encontra disciplina jurídica, não gerando problema a sua utilização nas pesquisas e tratamentos com células-tronco embrionárias, fundamentado na Lei de Biossegurança nº 11.105-05, em seu art 5º, que aduz que é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-troco embrionárias, obtidas de embriões humanos , produzidos por fertilização in-vitro e não utilizadas no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições; que sejam embriões inviáveis, ou sejam embriões congelados a três anos ou mais.
Não há, portanto, permissão, nem vedação expressa ao descarte de embriões humanos.
Por isso, com relação ao embrião excedentário viável, existe a necessidade de adequação à legislação, para classificá-lo e tutelá-lo, uma vez que não pode ser tido como coisa, tampouco ser equiparado ao nascituro ou a pessoa humana. São embriões humanos- seres humanos, mas ainda não pessoa, ser humano-nascido. Merece tutela jurídica diferenciada, pois tem apenas a potencialidade de vida.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina, nª 1.358-92, veda o descarte desses embriões, não pode ser descartado ou destruído,

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