Civil

7510 palavras 31 páginas
DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor (sujeito ativo) e um devedor (sujeito passivo) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer. O desenvolvimento desse instituto jurídico liga-se mais proximamente às relações econômicas.
Dois sujeitos celebram um contrato, por força do qual um dos contraentes passa a ser credor do outro, deve-se salientar que, em verdade, o contraente credor passou a ser, em virtude do negócio jurídico, titular de um direito pessoal exercitável contra o devedor, a quem se impõe o dever de prestar (dar, fazer ou não fazer).
O Direito Real é aquele que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem que a detenha. O Direito Pessoal é o direito contra determinada pessoa.
Real é o direito que traduz o poder jurídico direto de uma pessoa sobre uma coisa, submetendo-a em todos (propriedade) ou em alguns de seus aspectos (usufruto, servidão, superfície etc). Para o exercício, portanto prescinde-se de outro sujeito. Os direitos reais, o sujeito passivo e a sua correspondente obrigação somente surgem quando houver a efetiva violação ou ameaça concreta de lesão.
- Características dos Direitos Reais:
a) legalidade ou tipicidade – os direitos reais somente existem se a respectiva figura estiver prevista em lei;
b) taxatividade – não admite ampliação pela simples vontade das partes;
c) publicidade – primordialmente para os bens imóveis, por se submeterem a um sistema formal de registro, que lhe imprime essa característica;
d) eficácia erga ommes – os direitos reais são oponíveis a todas as pessoas, indistintamente.
e) inerência ou aderência – o direito real adere à coisa, acompanhando-a em todas as suas mutações. Essa característica e nítida nos direitos reais em garantia (penhor, anticrese, hipoteca), uma vez que o credor,

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