CIVIL

1815 palavras 8 páginas
3. O Pluralismo Jurídico: em busca do direito legitimado

Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a emanar/deter normas. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos “marginais”, no plano da luta social por direitos e pela democracia, como por exemplo as lutas dos grupos pró-moradia, pró-cidadania, etc. Sobre o conceito, Wolkmer[5] (2001) vai dizer:

“Ao contrário da concepção unitária, homogênea e centralizadora, denominada de ‘monismo’, a formulação teórica e doutrinária do pluralismo designa a existência de mais de uma realidade, de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de campos sociais com particularidade própria, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem entre si. O pluralismo enquanto concepção ‘filosófica’ se opõe ao unitarismo determinista do materialismo e do idealismo modernos, pois advoga a independência e a inter-relação entre a realidade e princípios diversos”. (p. 171-172)

O que o autor que dizer é que em contra-posição ao monismo jurídico, a Teoria Crítica adota o pluralismo jurídico, segundo o qual todo grupo de alguma consistência está habilitado a elaborar normas, mesmo que eventualmente sejam mais que regulamentos, consistindo em verdadeiras normas jurídicas.

Ainda falando do Monismo, a democracia representativa, a separação dos poderes e o federalismo presidencialista, em nada se diminuem as profundas desigualdades existentes entre as oligarquias e a maioria pobre da população. É notório que o Direito Estatal em praticamente toda a sua existência, e especialmente com a república e a democracia, veio regular os interesses dos proprietários de terra e da burguesia detentora do capital. Pela prática social do autoritarismo, o Estado define, de forma permanente, o papel da sociedade civil e exercita com exclusividade, seu

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